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30.04.2009 |
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2009

Foi aprovado dia 15.04 na Câmara o projeto de lei de conversão (PLV 6/2009) oriundo da Medida Provisória 453/2009, que autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 100 bilhões, em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
A MPV foi editada pelo Governo como forma de financiar projetos dos setores de petróleo e gás, energia elétrica e infra-¬estrutura. Também altera normas tributárias para empresas patrocinadoras de fundo de pensão, estabelecendo que, para efeito de determinação da base de cálculo do IR, da CSLL e do PIS/COFINS, essas empresas poderão reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização. Para isso, as receitas registradas contabilmente pelo regime de competência poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e do PIS/COFINS, e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a efetiva realização.
O projeto de lei de conversão aprovado contém duas novas regras acerca da concessão de empréstimos e financiamentos pelo BNDES, introduzidas pelo relator, dep. Pedro Eugênio (PT/PE):
* determina que o BNDES considerará, nos empréstimos realizados, a potencialização da geração e manutenção do emprego, respeitados os elementos de natureza econômica e financeira necessárias à viabilidade dos projetos financiados; e
* veda a concessão ou renovação de empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa provada cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
Houve acordo para a aprovação de destaque que inseriu dispositivo no projeto para determinar que o BNDES deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatórios trimestrais pormenorizados sobre as operações realizadas,
O PLV 6/2009 será encaminhado ao Senado.

Fonte: CNI

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