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29.05.2009 |
Projeto de Emenda Constitucional

Estende a licença-paternidade, de cinco para no mínimo quinze dias, inclusive nos casos de adoção e expressa na Constituição Federal o direito, já estabelecido em lei, de licença maternidade para a trabalhadora adotante.

Assegura estabilidade provisória em razão de nascimento ou adoção de filho para:

*o empregado, desde a notificação da gravidez da sua esposa ou companheira até no mínimo 120 dias após o nascimento da criança;

* a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até, no mínimo, cinco meses após o parto;

*os empregados casados, em união estável ou em monoparentalidade que adotem ou obtenha guarda judicial para fins de adoção até, no mínimo, 120 dias.

 

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